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JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AMME

  • ammecjmedice
  • 23 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Caros Moradores e Moradoras do Conjunto Presidente Médici I e II.


⚠️AVISO MUITO IMPORTANTE ⚠️


👉 A partir de hoje, por intermédio de decisão judicial da Excelentíssima Dra. Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, Juíza titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, A ATUAL DA DIRETORIA DA AMME foi destituída de seus poderes, foi afastada por decisão judicial, portanto, o atual presidente, assim como sua diretoria* estão impedidos de praticar qualquer ato a frente da AMME.


👉 Conforme decisão judicial:


📍 “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 300, do CPC, para determinar a suspensão da Assembleia Geral e todos seus efeitos, afastando o atual presidente e diretoria executiva, o qual deve se abster de praticar qualquer ato de gestão. Para gerir provisoriamente a Associação, nomeio os autores para formarem uma Junta Governativa provisória, a qual deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nomear comissão eleitoral para ocorrência de nova eleição da referida associação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a nomeação da referida comissão eleitoral. Determino ainda que o requerido entregue as chaves dos imóveis, livros contábeis e demais documentos legais, inclusive os atinentes aos imóveis, certidões de registro, fichas e documentos de associados, como todo e qualquer documento relativo à associação, bem como apresentar prestação de contas de todos os valores recebidos no exercício da função de diretor, até a assunção da junta, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) para cada provimento antecipado, até o limite de R$1.000,00 (mil reais) do valor da causa, em caso de descumprimento. Ficando advertido que o não cumprimento será considerado crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça.” 📍


👉 Portanto, a partir de hoje, a gestão da AMME será feita pela Junta Governativa Provisória composta pelos seguintes nomes, conforme determinado pela decisão judicial:


1 - ALTINO ALMEIDA DE SOUZA

2 - HUGO SANCHES DA SILVA PICANCO

3 – ALEXANDRE MARTINS BASTOS

4 - RAIMUNDO NONATO FERREIRA VARGAS


👉 Já estamos organizando a Comissão Eleitoral para realizar novas eleições na AMME.


👉 Orientamos que qualquer pagamento de valores para uso da área pertencente a AMME tais como o campo de futebol e alugueis deverão ser feitos diretamente *membro da junta governativa provisória Altino Souza, residente na Travessa Prainha, nº 114, ou provisoriamente, no PIX nº 46989811820.


👉 Portanto, qualquer tratativa deverá ser feita diretamente com a Junta Governativa Provisória.


👉 Vamos juntos. Um novo tempo. Uma nova AMME.


Junta Governativa Provisória 👊



 
 
 

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